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A Lei nº. 11.196 de 21 de dezembro de 2005, conhecida como a Lei de Inovação Tecnológica em conjunto com Decreto Lei nº. 5.798 de 07 de junho de 2006, tem como objetivo incentivar as empresas a investirem em inovação tecnológica para o aperfeiçoamento de seus produtos e serviços, a fim de aumentarem a competitividade e obterem ganhos expressivos de qualidade e produtividade.
Com isso, permite que a empresa obtenha benefícios fiscais sobre os dispêndios relativos às atividades de desenvolvimento de inovação tecnológica, reduzindo assim a carga tributária frente aos tributos: IRPJ, CSLL, IPI e IRRF sobre remessas ao exterior para empresas tributadas pelo lucro real e IPI e IRRF sobre remessas ao exterior para empresas tributadas pelo lucro presumido.
Base da Legislação
A base da legislação utilizada para este benefício é a seguinte:
Base da Legislação
A base da legislação utilizada para este benefício é a seguinte:
PRÉ-REQUISITOS
PRÉ-REQUISITOS
CARACTERÍSTICAS
CARACTERÍSTICAS